Redação
A Justiça de Goiás determinou que o iFood elimine a exigência de valor mínimo para pedidos realizados na plataforma. A decisão, proferida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, foi publicada nesta sexta-feira (7) e tem validade em todo o território nacional.
A empresa deverá remover gradualmente a exigência no prazo de 18 meses, iniciando com a redução do valor para R$ 30, seguido de decréscimos de R$ 10 a cada seis meses até sua total extinção. Caso descumpra a determinação, o iFood estará sujeito a multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.
A sentença é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que considerou a cobrança abusiva e caracterizada como venda casada. De acordo com o MP, consumidores eram obrigados a incluir itens adicionais para completar um pedido quando o valor era inferior a R$ 20, mesmo arcando com a taxa de entrega.
Além da eliminação do valor mínimo, a Justiça também anulou as cláusulas contratuais que permitiam tal prática nos acordos entre o iFood e seus parceiros comerciais. A decisão reconhece a plataforma como parte da cadeia de fornecimento, atribuindo-lhe responsabilidade solidária sobre as transações.
A empresa também foi condenada a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, quantia que será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A retirada escalonada da exigência foi definida para equilibrar os interesses de consumidores e fornecedores.
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